Regina Célia de Oliveira Andrade perguntou há 6 anos

“Boa tarde!

Recebemos uma nota fiscal de aquisição de gás GLP de distribuidor no modelo de nf. coletora. Minha dúvida é se deve informar está nf. no registro c500: ? pois a mesma não se trata de código 28 conforme descrito no guia prático.

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

3 Respostas
Ronei respondeu há 6 anos

A geração da EFD ICMS/IPI se dá basicamente pelo modelo fiscal do documento, se este documento não é 28, não se deve gerar neste registro, mas sim no registro conforme a modelo do mesmo.

Regina Célia de Oliveira Andrade respondeu há 6 anos

Obrigada Ronei, tbém penso desta forma, precisava da troca de experiencia para passar a informação precisa e correta para geração do registro.

Regina Célia de Oliveira Andrade respondeu há 6 anos

Obrigada Ronei, tbém penso desta forma, precisava da troca de experiencia para passar a informação precisa e correta para geração do registro.