FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostassped-fiscal-icmsipi-versao-3-00-bloco-b-x-bloco-c-nota-fiscal-conjugada

Bom dia, no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – Nova Versão 3.0, foi incluso o Bloco B – Apuração do ISS (Sefaz DF), porem no registro B020 devemos informa NF-e (CÓDIGO 55) e no registro C100 também devemos informa NF-e (CÓDIGO 55), no DF existem casos de nota fiscal é conjugada (CÓDIGO 55), ISS com ICMS na mesma nota fiscal, como proceder com essas notas fiscais? alguém tem alguma informação?

4 Respostas
Thiago Lopes respondeu há 6 anos

Olá Luciana, bom dia.
Conseguiu alguma orientação sobre este caso? Estamos com a mesma dúvida.

Thiago Lopes respondeu há 6 anos

Eu mandei na SEFAZ DF também. Posto os resultados, se obtivermos a tempo.

Olá, bom dia, ainda não, enviei a dúvida no atendimento virtual da SEFAZ DF e no atendimento da Receita Federal ontem, ainda sem resposta.

Assim que responderem ou achar alguma alternativa eu mando aqui.

Olá, bom dia, ainda não, enviei a dúvida no atendimento virtual da SEFAZ DF e no atendimento da Receita Federal ontem, ainda sem resposta.

Assim que responderem ou achar alguma alternativa eu mando aqui.

Thiago Lopes respondeu há 6 anos

Bom dia
Acabei de receber a resposta de uma consulta na SEFAZ DF, segue:

Prezado Contribuinte,
As notas fiscais conjugadas deverão ser informadas tanto no bloco B quanto no bloco C.
Em relação à escrituração do bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 e C190.
Em relação à escrituração do bloco B, deverá ser informado, como valor contábil, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS. 
Como exemplo, uma NF-e conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS, totalizando R$150 será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente),  os seguintes registros:
1) No registro C100 referente à NF-e, informar R$150 no campo VL_DOC. 
2) No registro C130 (filho do C100) informar R$50 como VL_SERV_NT e o valor da base de cálculo do ISS no campo VL_BC_ISSQN.
3) Inserir um registro C190 (filho do C100) referente ao CFOP específico de prestação de serviços sujeitos ao ISS informando R$50 no campo VL_OPR. 
4) No registro B020 referente à NF-e, informar R$50 como  VL_CONT. 
Será elaborado um tutorial com as regras específicas de escrituração para os contribuintes do DF, que deverá ser publicado em 2019.

Thiago, obrigada, ainda não tive retorno deles, que bom que você teve!

Thiago, acabei de receber uma retificação da resposta:

Retificação da resposta anterior:
O Registro C130 não pode ser informado quando o C100 (pai) se refere a uma NFe ou NFCe.
Desta forma, desconsidere a resposta anterior em relação ao C130 para documentos eletrônicosO Registro C130 só deverá ser informado no caso de documentos conjugados não eletrônicos (Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor)
A restrição do C130 não está registrada no Guia Prático, o que nos levou ao erro. 
 

Thiago Lopes respondeu há 6 anos

Sim sim… Eu havia questionado a respeito desse registro para documentos eletrônicos:
 

Resposta – Data Horário: 10/12/2018 10:03
Prezado,
O senhor tem razão, o Registro C130 não pode ser informado quando o C100 (pai) se refere a uma NFe ou NFCe.
Desta forma, desconsidere a resposta anterior em relação ao C130 para documentos eletrônicosO Registro C130 só deverá ser informado no caso de documentos conjugados não eletrônicos (Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor)
A restrição do C130 não está registrada no Guia Prático, o que me levou ao erro. 
Agradeço a sua preciosa colaboração e me coloco à disposição para outros esclarecimentos.

Bacana a agilidade e clareza nas respostas. Se todos fossem assim, nosso cotidiano seria mais fácil. rsrs

Verdade