Senhores
Boa Tarde!
Gostaria de sua ajuda para entender melhor a informação dos Valores de ICMS de
Fundo de Combate a Pobreza no Arquivo do Sped Fiscal.
A princípio eu criei em nosso ERP :
Registro : C100 – Campo : 22-VL_ICMS ( com total do Valor Icms Normal )
Registro : C170 – Campo : 15-VL_ICMS ( com total do Valor Icms Normal )
Registro : C190 – Campo : 07-VL_ICMS ( com total do Valor Icms Normal )
Registro : C191 – Campo : 02-VL_FCP_OP ( com total do Valor Icms do Fundo Combate Pobresa )
Registro : E110 – Campo : 02-VL_TOT_DEBITOS ( com total do Valor Icms Normal )
Fazendo desta forma o Programa Validador aceita.
Mas a dúvida que tenho é : será que o Valor do Icms FCP deveria ser somado
no campo : 22-VL_ICMS do Registro C100 ou então no campo : 02-VL_TOT_DEBITOS do
Registro E110 ?
Grato
A escrituração do FECP-RJ não foi alterada com o advento da NF-e 4.0, continua sendo feito tudo da mesma forma com a alíquota cheia de 20%, e caso haja FECP apurado no período é feita a dedução no final da apuração limitada ao saldo devedor.
Você informa o registro C191, mas tem caráter puramente informativo, não alterando a apuração.