FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSped Fiscal – Registro D100 – (COD_MUN_OR e COD_MUN_DEST)
Glauco Pereira perguntou há 7 anos

Bom dia
Em relação as alterações no registro D100 válidas em 01/2018, promovidas pelo Ato Cotepe 48/2017, relativas aos registros COD_MUN_OR e COD_MUN_DEST.  Este deve representar dados relativos a origem/destino do Material ou início/fim do Serviço? Ou seja, leva-se em consideração o domicilio fiscal do fornecedor, ou domicilio de onde o frete originou?
Temos duas principais situações que originaram esta dúvida, reproduzidas abaixo para melhor entendimento:
– Em operações como importação por exemplo, onde, digamos que a mercadoria foi produzia no Japão e a liberação alfandegaria ocorreu em Paranaguá/PR, o código IBGE a ser informado nos referidos campos deve ser 9999999 (Exterior) ou relativo a Paranaguá/PR? 
– Outra situação, está relacionada as operações de redespacho, numa situação em que nos localizemos em SC e temos um fornecedor de AM, e ocorre o redespacho em SP, o que seria informado nos referidos campos?
Agradeço antecipadamente

5 Respostas
Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Glauco, bom dia!
 
Eu entendo que a Origem e Destino neste registro, se trata do conhecimento de transporte em questão, se o transportador irá emitir o conhecimento de Paranaguá/PR para xxxx, a origem deve ser Paranaguá, porque este conhecimento é utilizado para levar a mercadoria do PR para outro local e não do exterior.
 
Att.
Leandro

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Leandro! É isso mesmo, em face dos novos modelos de documentos – 63 E 67 , o D100 precisou receber estes campos, que no modelo 08 é o D120.
Uma informação importante:

” NF-e e CT-e não mais terão campos para informação dos dados de logística

–Estes documentos servem para documentar o débito de ICMS, não para descrever a carga física do veículo.”

Esta informação foi passada numa das reuniões com o ENCAT, em 2016, e o objetivo é atribuir o papel de documento logístico ao MDF-e….o que já vem acontecendo.

abs

Sidney Costa respondeu há 7 anos

São os campos existentes no XML “cMunIni” e “cMunFim”

Moisés Azevedo respondeu há 7 anos

Seria bacana se o fisco divulgasse o motivo de exigir esses campos que já são gerados nos xmls das nfe e cte, por exemplo, para que foi colocado o campo CEST no 0200, se o mesmo já vai na NFe? para que os campos município de origem e destino no D100 se já são enviados no CTe?

Sidney Costa respondeu há 7 anos

Os campos cMunIni” e “cMunFim” são necessários para a validação, no caso do diferencial do diferencial EC 87/15 de transporte, quando a entrega for em município diferente do destinatário.

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Moisés,

Estas informações remontam a origem do Sped…

https://goo.gl/r73Nhd

Por exemplo,Uma das obrigações acessórias era a DIC-SE, extinta em 2014, e lá encontrávamos o seguinte:

Município para Valor Adicionado

Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)

Agora o fisco dar a letra de cada novidade, só mesmo, participando das reuniões ou dos eventos e questionando os caras. Tem também que perguntar para o fiscal certo, porque se ele não estiver envolvido com o projeto…ele também, não saberá informar.

abs

Jorge Campos Staff respondeu há 7 anos

Moisés,

Estas informações remontam a origem do Sped…

https://goo.gl/r73Nhd

Por exemplo,Uma das obrigações acessórias era a DIC-SE, extinta em 2014, e lá encontrávamos o seguinte:

Município para Valor Adicionado

Código Município de origem do fato gerador do ICMS. Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)

Agora o fisco dar a letra de cada novidade, só mesmo, participando das reuniões ou dos eventos e questionando os caras. Tem também que perguntar para o fiscal certo, porque se ele não estiver envolvido com o projeto…ele também, não saberá informar.

abs

Glauco Pereira respondeu há 7 anos

@Jorge Campos, algo a contribuir sobre o tema?

Glauco Pereira respondeu há 7 anos

Olá, Todos Contribuintes.

Claudinei Cruz respondeu há 7 anos

Boa Tarde, esta informação do Registro D100 nos campos 24 e 25 que trata dos cod.origem/destino, é obrigatorio para todos contribuintes, ou apenas para as transportados ???

Antonio Fernando de Oliveira respondeu há 7 anos

Boa tarde ! Eu tenho a seguinte Situação :
Transportador (Emitente)  – Vitorino – PR 
Tomador do Serviço – São Jose dos pinhais – PR 
Remetente – São Jose dos Pinhais – PR  
Destinatário – Videira – SC
Expedidor – Curitiba – PR
No meu entendimento devo declarar o código dos municípios do remetente e destinatário da mercadoria, ou seja, onde ocorreu a circulação física da mercadoria. O que vocês acham ? Estou correto ?
 

Leandro Balbino Mariano respondeu há 7 anos

Eu entendo da mesma forma.

Att.
Leandro