Minha situação é a seguinte: Eu precisei detalhar dois BP-E´s (modelo fiscal 63) no registro E113 que são bilhetes que foram emitidos na competência anterior mas cancelados na competência atual e com isso vou estornar esse débito na minha apuração e para isso preciso detalhar esse estorno no E113. Ok, eles estão detalhados certos no E113 só que dá um erro de validação dizendo que o código do participante é obrigatório.
Mas no próprio manual do Sped (pagina 184) menciona que a regra de validação do campo 02, que é aonde vai o código do participante, do registro E113 deve ser informado e haver no registro 0150 “exceto quando o modelo de documento for 63 ou 65″… È a mesma regra de validação para o registro D100, onde são registrados os documentos de modelo 63. Com isso, não consigo validar o meu arquivo pois não sei que código de participante levar já que para o modelo 63 normalmente não é gerado um código de participante por não ser obrigatório
Será que isso é algum erro do validador na versão mais atual a 2.5.2? Alguém de deparou com essa situação?
Obrigado
Acredito que seja um problema do validador, pois poderia (ou deveria) ter o mesmo tratamento do modelo 65.
De qualquer forma, o participante do C113, segundo a descrição do campo, é do “emitente” do documento referenciado.
Nesse seu caso, o emitente do documento referenciado (modelo 63) seria o próprio estabelecimento. Sugiro efetuar dois procedimentos:
1 – Para validar, preencher com um participante com os dados da própria empresa/estabelecimento;
2 – Passar um e-mail pro “fale conosco”, questionando a situação. É um canal que funciona e vão te responder objetivamente, se é um problema ou se deverás informar o participante.
FALECONOSCO-SPED-ICMS-IPI-RFB <[email protected]>