FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSPED – Reg 0200 – NCM de itens não correspondentes da atividade fim
perguntou há 8 anos

Bom dia.

Prezados(as), 

Existe algum impedimento legal que não permita informar o Registro 0200(código NCM) nos itens que não fazem parte da atividade fim da empresa? Exemplo: Existe algum risco de penalização caso eu informe NCM de itens de consumo?

Ressalto meu questionamento, há algum risco se eu transmitir meu EFD informando os NCM nos itens elencados abaixo? Tendo em vista que no manual é solicitado apenas que seja informado apenas NCM de itens que fazem parte da atividade fim.

O Guia Prático do EFD ICMS/IPI informa:

Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem
créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo
TP_ITEM for igual a 07 – Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 – Outros
insumos; ou 99 – Outras.

Seguem descrições:
07-MATERIAL DE USO E CONSUMO
08-ATIVO IMOBILIZADO
09-SERVIÇOS
10-OUTROS INSUMOS
99-OUTRAS

Muito obrigado.

2 Respostas
Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Boa tarde!!
Gustavo,
Não há nenhum impedimento legal.
O texto do Guia Prático informa que o preenchimento da NCM é “obrigatório” para industriais ou equiparados, desta forma, para os contribuintes de outras categorias, o envio desta informação é ‘facultativo”.

respondeu há 8 anos

Boa tarde.
 
Israel,
 
Obrigado pelo retorno.