Estimados colegas,
Estamos com uma dúvida na geração de eventos do SPED-EFD Reinf. No evento R-2070 (Retenções na Fonte – IR, CSLL, PIS/COFINS), qual o tipo de pagamento (registro codPgto) mais adequado para as retenções de IR provenientes de distribuições de sobras ?
Aos colegas não familiarizados com o conceito, a distribuição de sobras é um evento caraterístico de cooperativas de crédito, assemelha-se com a distribuição de lucros em outras instituições. Todo ano apura-se as sobras do ano anterior (lucros), após as reservas legais, estatutárias e outras destinações, o restante é distribuído entre os cooperados (sócios).
Seria o código 3277 (Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador) ?
Desde já agradeço a atenção.
Márcio,
Sobre o R-2070 vamos aguardar, foi criado um subGT para redesenhá-lo, com todas as hipóteses de retenção que ocorrem atualmente.
abs