De acordo com leiaute 9 devem ser considerados motivos para retificação da ECD autenticada casos onde os ajustes não possam ser contemplados como um “lançamento extemporâneo”. (Art 8 IN 2.003/21). E o mesmo manual informa no registro I200 quando o lançamento é considerado extemporâneo deve refletir um erro no PGE se a conta indicada é uma conta de resultado.
Ao recuperarmos a ECD de 2020 para a ECD de 2021 foi apresentado o erro no registro C155 comparado ao I155 devido a duas contas de resultado não terem feito parte do lançamento de encerramento no arquivo de 2020, assim não sendo incluído no devido registro I355. Os valores associados a essa contas representam apenas uma reclassificação entre linhas sem efeito direto no Patrimônio Líquido do período.
Nosso sistema ERP realizou o transporte de saldos para as contas no ano de 2021 com isso nossas contas de resultado não possuem saldo inicial incorreto.
No cenário acima, considerando que seria necessário corrigir o saldo de abertura das duas contas de resultado(C155), com efeito zero no PL, o PGE não nos permite classificar o lançamento de contábil como extemporâneo, neste caso deveria ser retificada a escrituração do ano de 2020?