FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSubstituição da ECD de forma indevida pela Receita Federal
Bruno Oliva perguntou há 7 anos

Fizemos uma cisão no ano de 2017, nesse caso enviamos duas ECD referente ao ano calendário de 2017 (uma no ano passado mesmo com o período findo na data do evento da cisão e uma outra esse ano contemplando o período restante do ano até 31/12/17.

Após o envio da ECD e da ECF, identificamos agora em agosto que o período das escriturações deveria ter sido o do registro da junta comercial, e não o da data base do evento. Ao realizarmos as retificações das duas ECD, substituímos normalmente a do primeiro período, e ao transmitir a retificação do segundo arquivo que seria do período restante do ano até 31/12/17, o PVA do SPEDinformou que o referido arquivo já havia sido substituído. 

Fui até o portal da Receita para consultar os HASH dos aquivos que foram substituídos, e constatei que ambos estavam como substituídos pelo mesmo número do HASH.

Fui até a Receita Federal mas não souberam informar como resolver esse problema, uma vez que preciso realmente retificar o segundo período para fazer a ECF também. Me passaram um link do “fale conosco”. Recebi uma resposta padrão falando sobre os possíveis erros de transmissão. 

Alguém já passou por algo semelhante e conseguiu resolver?

Leliane Alage dos Santos Coimbra respondeu há 5 anos

Olá Bruno, bom dia!
Conseguiu resolver esse problema? Como procedeu?
Estou com uma situação parecida!