Prezados,
Preciso fazer a substituição do ECD ano-calendário de 2016 e me deparei com as novas regras e tenho dúvidas:
- Fiz a entrega no prazo 31/05/2017, em seguida no mês de julho/17 concluímos a auditoria externa (PwC), a qual propôs alguns ajustes de provisões e contingências. Tais ajustes/lançamentos contábeis foram efetuados em dez/2016, ou seja, reabrimos a contabilidade e agora preciso retificar o ECD.
Gostaria de ajuda para interpretar em qual situação abaixo enquadro-me, e se alguém poderia dar um exemplo de ajustes extemporâneos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:
I – pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;
II – por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;
III – por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.
Boa tarde,
Os ajustes contábeis que você fez, gerou alteração de saldo em determinadas contas, e como foi feito uma auditoria externa no qual apontou quais contas devem ser ajustadas, o seu ECD de substituição se encaixa na opção III