FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSUBSTITUIÇÃO DO ECD 2016 – Auditado
ADAILSON REGO perguntou há 7 anos

Prezados,
Preciso fazer a substituição do ECD ano-calendário de 2016 e me deparei com as novas regras e tenho dúvidas:

  • Fiz a entrega no prazo 31/05/2017, em seguida no mês de julho/17 concluímos a auditoria externa (PwC), a qual propôs alguns ajustes de provisões e contingências. Tais ajustes/lançamentos contábeis foram efetuados em dez/2016, ou seja, reabrimos a contabilidade e agora preciso retificar o ECD.

Gostaria de ajuda para interpretar em qual situação abaixo enquadro-me, e se alguém poderia dar um exemplo de ajustes extemporâneos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1679, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição será assinado:
I – pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura ou de encerramento e na identificação dos signatários;
II – por 2 (dois) profissionais contábeis, sendo 1 (um) deles contador, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações não auditadas por auditor independente;
III – por 2 (dois) contadores, sendo 1 (um) deles auditor independente, quando a correção do erro gerar alterações de lançamentos contábeis, de saldos ou de demonstrações que tenham sido auditadas por auditor independente.

1 Respostas
Richard Malek Hanna respondeu há 7 anos

Boa tarde,
Os ajustes contábeis que você fez, gerou alteração de saldo em determinadas contas, e como foi feito uma auditoria externa no qual apontou quais contas devem ser ajustadas, o seu ECD de substituição se encaixa na opção III