Pessoal,
Resolvemos reforçar aqui um lembrete, que não sei porque não colocaram no portal.
Então vamos ao reforço o evento S-1250 – esse evento seria descontinuado na versão S-1.0. Como a postergação da versão, tivemos a continuidade deste no eSocia.
Mas agora com a entrada do S1.0, voltamos a Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/implantacao-da-versao-s10-do-esocial-e-eventos-de-folha-de-empregadores-pessoa-fisica-comecam-a-partir-de-19-de-julho
Espero que seu sistema e processos estejam adequados.