Bom dia,
Prezados o Rio de Janeiro instituiua a Substituição Tributária no ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual. (Decreto n.º 46.323 – Sefaz-RJ).
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=1422891386682626&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC214275&_adf.ctrl-state=tldbhqvpy_9
Em um comunicado fiscal que recebi consta o sguinte:
“A NF-e relatica à saída da mercadoria deve conter as informações relativaas à prestação do serviço de transporte, nos campos próprios, conforme previso no Manual de Orientação do Contribuinte.”
Alguém saberia me dizer em quais campos e grupo do XML devem contas essas informações?
A NF-e continua da mesma forma informado o valor do frete rateando entre os itens na nota.
Campo vFrete
Boa tarde Sidney!
No nosso caso, não informamos nenhum valor de frete na nota, pois o custo está no preço da mercadoria. Então, continuo com a dúvida do colega Rafael.
Outra dúvida é como proceder na EFD ICMS/IPI na escrituração do CTe?