Bom dia Pessoal,
De acordo com a mencionada Lei, os benefícios fiscais de ICMS serão considerados Subvenção para Investimento.
No âmbito no IRPJ/CSLL, as subvenções para investimento estão fora do campo de incidência desses tributos.
Alguém já está aplicando isso? Visto que a Lei 160/17 já está em vigor.