FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTabela cBenef x CST – Relacionado à Nota Técnica 2019.001
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!
 
Tivemos uma atualização da Tabela cBenef x CST – Relacionado à Nota Técnica 2019.001, mas, ainda contendo informações do RS, PR e RJ. 
Quanto aos demais, temos que aguardar, entanto, MG, já disse que não validará, e MT que até 31/12, também, não oferecerá nenhuma tabela.
 
 
abs
 
06/08/2019 – ATENÇÃO: Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001
Publicada a TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 05/08/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Ok Marcia. Só para corroborar, no Breaking News de hoje, por volta do minuto 10, o Jorge Campos falou desse assunto, das dificuldades das empresas, de falhas dessas tabelas e de um pedido de prorrogação (talvez possa acontecer).
Link para o breakingnews:
https://www.spedbrasil.com.br/breakingnews/?utm_campaign=newsletter_0208_-_errata&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Marcia Luciana Rodrigues respondeu há 6 anos

Moisés, obrigada pelo retorno,
Então, eu liguei no serviço de atendimento da Receita, e o fiscal que me atendeu me falou que está acontecendo estas ‘falhas mesmo” nestas validações, que a tabela não prevê todos os benefícios. E passou meu questionamento direto para Curitiba.

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Marcia, eu faria duas coisas:
1 – ligaria para a SEFAZ-PR e questionaria qual o código a utilizar (provável que esqueceram de criar desse artigo);
2 – como provavelmente não vais ter a resposta da situação 1, usaria o código “PR839999-Diferimento previsto em regime especial e/ou programa de incentivo”

Marcia Luciana Rodrigues respondeu há 6 anos

Boa tarde,
alguém do PR pode me ajudar na seguinte situação,
faço importação de produtos e uso o diferimento de 6% conf o art 459. Estava usando a CST 51 e aplicando o calculo. Agora na tabela, não há um Cbenef para esta operação, pensei em usar a 90 e o literal SEMBENEF, mas as tas do grupo 90 não tem o pDif e vICMSDif. Qual procedimento utilizar?

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Enilce,

Dia 06/08/2019 a SEFAZ liberou uma tabela atualizada.
Acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=WDHBFJXjhrU= e verifique a tabela.

Sobre os valores, só o PR e o RJ validarão os valores (até então). As regras com relação ao ICMS Desonerado não estão claras, portanto, seguem uma incógnita.

Eniluce respondeu há 6 anos

Bom dia,
Tb tenho a mesma dúvida em relação a enviar na tag a informação “SEM CBENEF” ou “NULO”. Esse regra valerá para os 3 estados (RJ, RS e PR)?
Obrigada,
Eniluce

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Jorge,

A regra N12-90 fala que se o CST de ICMS for igual a 20, 30, 40, 41, 50, 70, é obrigatório informar o valor do ICMS desonerado (tag:vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (tag: motDesICMS). Até aí, OK.

As pergunta são: Qual é o valor de ICMS Desonerado que devo informar para cada CST? Como é o cálculo? Qual é o motivo de desoneração que devo informar para cada caso? Os estados disponibilizarão uma documentação com as regras, assim como fez o RJ?

Sobre as regras de validação CST x Código Benefício (N12-85, N12-86 e N12-94), pelo que consta na tabela do RS, até 31/03/2020 os itens podem ser preenchidos com a informação “SEM CBENEF” ou NULO. Esta expressão, escrita desta forma, não é aceita pelo SCHEMA da NF-e. Existe alguma orientação para este caso? Se passo a expressão “SEM_CBENEF”, por exemplo, o ambiente de homologação valida a emissão da minha nota fiscal.

Poderia nos auxiliar, por favor? Somos de uma empresa desenvolvedora de sistemas e dependemos destas respostas para atualização de nosso sistema.

3 Respostas
Walter Roesca Martines respondeu há 6 anos

CÁLCULO ICMS DESONERADO:
ICMS20:
<ICMS>
<ICMS20>
<orig>0</orig>
<CST>20</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>30.00</pRedBC>
<vBC>16940.00</vBC>
<pICMS>7.00</pICMS>
<vICMS>1185.80</vICMS>
<vBCFCP>0.00</vBCFCP>
< pFCP>0.00</pFCP>
<vFCP>0.00</vFCP>
<vICMSDeson>508.20</vICMSDeson>
<motDesCMS>9</motDesCMS>
</ICMS20>
</ICMS>
vICMSDeson = ( vBC * pRedBC / ( 1 – pRedBC ) ) * pICMS
vICMSDeson = ( 16940,00 * 0,3 / ( 1 – 0,3) ) * 0,07
vICMSDeson = ( 5082,00 / 0,7 ) * 0,07
vICMSDeson  = ( 7260,00 ) * 0,07
vICMSDeson  = 508,20
 
ICMS30
<ICMS30>
<orig>0</orig>
<CST>30</CST>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>50.00</pMVAST>
<pRedBCST>10.00</pRedBCST>
<vBCST>135.00</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>24.30</vICMSST>
<vBCFCPST>0</vBCFCPST>
<pFCPST>0</pFCPST>
<vFCPST>0</vFCPST>
<vICMSDeson>21,95</vICMSDeson>
<motDesCMS>9</motDesCMS>
</ICMS30>
<Vprod>100,00</Vprod>
 
vICMSDeson = ( 100,00 / 1 – X ) * X
vICMSDeson = ( 100,00 / 1 – 0,18 ) * 0,18
vICMSDeson = ( 100,00 / 0,82 ) * 0,18
vICMSDeson = ( 121,95 ) * 0,18
vICMSDeson = 21,95
X = %ICMS que seria devido se não tivesse a isenção. Buscar o percentual no Sistema Fisco. Neste exemplo utilizaremos 18%
ICMS40 – Isenta 40, NT 41 ou Suspensão 50.
<ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<vICMSDeson>21,95</vICMSDeson>
<motDesCMS>9</motDesCMS>
</ICMS40>
</ICMS>
Mesma estrutura, alterando apenas o CST e a tag <ICMSXX>
<Vprod>100,00</Vprod>
 
vICMSDeson = ( 100,00 / 1 – X ) * X
vICMSDeson = ( 100,00 / 1 – 0,18 ) * 0,18
vICMSDeson = ( 100,00 / 0,82 ) * 0,18
vICMSDeson = ( 121,95 ) * 0,18
vICMSDeson = 21,95
X = %ICMS que seria devido se não tivesse a isenção. Buscar o percentual no Sistema Fisco. Neste exemplo utilizaremos 18%. Na Exportação, considerar o ICMS Interno da UF SP.
ICMS70:
<ICMS>
<ICMS70>
<orig>0</orig>
<CST>70</CST>
<modBC>3</modBC>
<pRedBC>41.67</pRedBC>
<vBC>100.00</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>12.00</vICMS>
<modBCST>4</modBCST>
<pMVAST>35.00</pMVAST>
<pRedBCST>0.00</pRedBCST>
<vBCST>231.44</vBCST>
<pICMSST>18.00</pICMSST>
<vICMSST>29.66</vICMSST>
<vICMSDeson>8.57</vICMSDeson>
<motDesCMS>9</motDesCMS>
</ICMS70>
</ICMS>
ModBC 3 = Valor da operação
ModBCST 4 = 4=MVA
VICMSDeson = (vBC * pRedBC / ( 1 – pRedBC ) ) * pICMS
VICMSDeson = ( 100,00 * 0,4167 / ( 1 – 0,4167) ) * 0,12
VICMSDeson = ( 41,67 / 0,5833 ) * 0,12
VICMSDeson = 71,44 * 0.12
VICMSDeson = 8,57
 
BC Cheia do ICMS = (100 / ( 1 – 0,4167))
BC Cheia do ICMS = (100 / 0,5833)
BC Cheia do ICMS = 171,44
 
vBCST = 171,44 * ( 1 + pMVAST )
vBCST = 171,44 * ( 1,35 )
vBCST = 171,44 * ( 1,35 )
vBCST = 231,44

Eniluce respondeu há 6 anos

Bom dia Walter,
Vc tem o exemplo de como deve ficar o XML no caso do CST 51?
Obrigada,
Eniluce

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Obrigado pela sua resposta, Walter.

De qual estado você buscou as regras/legislações para definição dos cálculos? Pergunto isso, pois para as CSTs 20 e 70 o cálculo está diferente do que foi definido pelo estado do RJ (único que liberou regras específicas para tal).

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Prezados, boa tarde!
 
Ref. a NT 2019.001 nos surgiu uma dúvida quanto à devolução de compras.
 
Suponhamos que eu seja uma empresa situada no estado do RJ e comprei de uma empresa de SC. Esta compra foi isenta (CST 40).
Por algum motivo qualquer precisei devolver esta mercadoria. Ao emitir a nota fiscal de devolução de compra a regra N12-90 me obriga a informar o valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração deste, já que via de regra eu utilizarei a mesma CST 40 para a devolução da mercadoria.
O estado de SC não destaca o ICMS desonerado na NF-e, nem o motivo de desoneração.
As perguntas neste caso são: Não deveria haver uma exceção à regra para quando se tratar de devolução de compras? Neste caso qual seria a orientação a se fazer, seria emitir a NF-e com a CST 90 ou qual seria a melhor maneira?

Thiago de Melo Antunes respondeu há 6 anos

Aproveitando o ensejo, segue comunicado liberado ontem pela SEFAZ/PR:

ICMS/PR – Receita Estadual do Estado altera disposições sobre a regra de validação do Grupo N da NF-e – Publicado em 21 de Agosto de 2019 às 16h41.

Foi divulgado no Portal da Sefaz do Paraná o Boletim Informativo nº 25/2019, que retifica o Boletim nº 23/2019 no que versa sobre a regra de validação do Grupo N – Item Tributo/ICMS, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal a Consumidor (NFC-e), modelo 65, conforme segue:

a) serão implementadas, a partir de 02.09.2019, as regras de validação: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97, que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos CSTs na NF-e e na NFC-e, conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e;

b) não será implementada a regra de validação: N12-90; que valida a informação do valor do ICMS desonerado;

As demais regras de validação, previstas na NT 2019.001 v1.10, serão implementadas conforme informado no Boletim Informativo nº 23/2019.

http://www.fazenda.pr.gov.br

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Sobre essa validação do “código benefício”, vocês não acham que deveria ter uma exceção para as devoluções, principalmente para as devoluções de compra?
Por exemplo, se a empresa é situada no RJ, PR ou RS, faz uma compra de um fornecedor de SC. Vamos imaginar que a mercadoria se enquadra em algum dos CST´s passíveis de benefício, exemplo, CST 40. 
Por qualquer motivo, a empresa precisa devolver a mercadoria. 
Ao emitir a NFe de devolução, ela vai usar o mesmo CST da compra, o 40. Como ela está situada num Estado onde está exigindo o código benefício, nessa NFe de devolução ela vai ser obrigada a informar um código?
Não deveria ter uma exceção para desobrigar o preenchimento desse código nessa devolução de compra? Se a empresa é do RJ, por exemplo, além do código benefício terá que fazer o cálculo do “benefício”. Não faz sentido isso, né?
 

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Teoricamente tem que achar um código. Tem uma saída sem ser passar por essa engenhoca, que é usar o CST 90 da vida, mas também pode gerar um impacto.
Mandamos para a SEFAZ RS e RJ questionando a respeito. O RJ disse que levará a situação para a Confaz. O RS é tinhoso, disse que não tem previsão legal de usar o mesmo CST da entrada numa devolução de compra (nem discutimos mais a respeito).

ISRAEL DE MATOS GONCALVES respondeu há 6 anos

Estou com o mesmo problema. Você já achou uma solução para isso ?
No meu sistema, as devoluções e retornos, são o espelho de forma proporcional da saída ou entrada. Nesse caso, paras as notas anterior eu não teria o código do beneficio nem a desoneração. Como tem trabalhado com isso ?