FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTabela Rubricas -Software (Folha de Pagamento)-Por favor preciso de Ajuda
GISLAINE perguntou há 8 anos

Boa Tarde Pessoal!
Trabalho em uma empresa que desenvolve software de folha de pagamento para concessionárias 2 e quatro rodas, chegamos ao ponto do nosso software que tenho que preencher a tabela das rubricas (eventos) existes que nossos cliente já utilizam, só que agora teremos que incluir com os códigos de incidências e o que Repecurte, porém tenho duvidas do preenchimento, vocês sabem onde eu poderia encontrar informações ou onde tirar dúvidas sobre o preenchimento desta tabela.
Como vocês estão neste processo quem é desenvolvedor de software e já chegou neste ponto de preencher esta tabela, onde acharam estas informações, por gentileza, poderiam me orientar, onde posso buscar auxílio para preenchimento destas informações, agradeço muito a atenção de todos.
 

GISLAINE respondeu há 8 anos

Bom Dia!

Alguém pode me ajudar por favor?

1 Respostas
Robson respondeu há 8 anos

Boa tarde, Gislaine,
No documento “Manual de Orientações do eSocial versão 2.2” do evento S-1010 Tabela de Rubricas, no item 12 fala das bases de incidência e não incidência do FGTS e Previdência.
Além disso você poderá consultar a própria legislação:
IRRF => Decreto 3.000/1999, Instrução Normativa 1.500/2014 e MAFON (Manual do Imposto Renda na Fonte)
INSS => Lei 8.212/1991 art. 28, Decreto 3.048/99 art. 214 e Instrução Normativa 971/2009 Art. 57-58.
FGTS => Lei 8.036/1990 e Decreto 99.684/1990.
Att,

Robson respondeu há 8 anos

Bom dia,

Algo que pode ajudar na análise da repercussão de determinada verba no cálculo de férias, 13º Salário ou rescisão é analisar o conteúdo da seção IV e o capítulo II (Remuneração), ambos da CLT, bem como também a própria legislação do 13º Salário e a convenção coletiva da categoria. Com relação ao DSR não encontrei nada. Lembrando que essa classificação deverá estar de acordo com o cálculo apresentado na folha dos trabalhadores.
Os “especialistas” em eSocial tem orientado que essa classificação da tabela de Rubricas deve ser feita pelo contribuinte juntamente com o departamento jurídico dos mesmos, pois o reflexo dela será significativo.

Robson respondeu há 8 anos

Bom dia,

Algo que pode ajudar na análise da repercussão de determinada verba no cálculo de férias, 13º Salário ou rescisão é analisar o conteúdo da seção IV e o capítulo II (Remuneração), ambos da CLT, bem como também a própria legislação do 13º Salário e a convenção coletiva da categoria. Com relação ao DSR não encontrei nada. Lembrando que essa classificação deverá estar de acordo com o cálculo apresentado na folha dos trabalhadores.
Os “especialistas” em eSocial tem orientado que essa classificação da tabela de Rubricas deve ser feita pelo contribuinte juntamente com o departamento jurídico dos mesmos, pois o reflexo dela será significativo.

GISLAINE respondeu há 8 anos

Boa Tarde
Vou dar uma olhada referente estas legislações que você me passou Robson.
Obrigada.

Referente este repercute, você achou em algum local que consta alguma orientação que fala:
Repercute Cálculo DSR
Repercute 13º Salário
Repercute Férias
Repercute Rescisão

O manual de orientação e leiaute não é claro nem detalha este tipo de informação.
Caso você tenha alguma outra informação por favor me fale por gentileza.
Desde de já, agradeço a sua atenção!