Boa Tarde Pessoal!
Trabalho em uma empresa que desenvolve software de folha de pagamento para concessionárias 2 e quatro rodas, chegamos ao ponto do nosso software que tenho que preencher a tabela das rubricas (eventos) existes que nossos cliente já utilizam, só que agora teremos que incluir com os códigos de incidências e o que Repecurte, porém tenho duvidas do preenchimento, vocês sabem onde eu poderia encontrar informações ou onde tirar dúvidas sobre o preenchimento desta tabela.
Como vocês estão neste processo quem é desenvolvedor de software e já chegou neste ponto de preencher esta tabela, onde acharam estas informações, por gentileza, poderiam me orientar, onde posso buscar auxílio para preenchimento destas informações, agradeço muito a atenção de todos.
Boa tarde, Gislaine,
No documento “Manual de Orientações do eSocial versão 2.2” do evento S-1010 – Tabela de Rubricas, no item 12 fala das bases de incidência e não incidência do FGTS e Previdência.
Além disso você poderá consultar a própria legislação:
IRRF => Decreto 3.000/1999, Instrução Normativa 1.500/2014 e MAFON (Manual do Imposto Renda na Fonte)
INSS => Lei 8.212/1991 art. 28, Decreto 3.048/99 art. 214 e Instrução Normativa 971/2009 Art. 57-58.
FGTS => Lei 8.036/1990 e Decreto 99.684/1990.
Att,
Bom dia,
Algo que pode ajudar na análise da repercussão de determinada verba no cálculo de férias, 13º Salário ou rescisão é analisar o conteúdo da seção IV e o capítulo II (Remuneração), ambos da CLT, bem como também a própria legislação do 13º Salário e a convenção coletiva da categoria. Com relação ao DSR não encontrei nada. Lembrando que essa classificação deverá estar de acordo com o cálculo apresentado na folha dos trabalhadores.
Os “especialistas” em eSocial tem orientado que essa classificação da tabela de Rubricas deve ser feita pelo contribuinte juntamente com o departamento jurídico dos mesmos, pois o reflexo dela será significativo.
Bom dia,
Algo que pode ajudar na análise da repercussão de determinada verba no cálculo de férias, 13º Salário ou rescisão é analisar o conteúdo da seção IV e o capítulo II (Remuneração), ambos da CLT, bem como também a própria legislação do 13º Salário e a convenção coletiva da categoria. Com relação ao DSR não encontrei nada. Lembrando que essa classificação deverá estar de acordo com o cálculo apresentado na folha dos trabalhadores.
Os “especialistas” em eSocial tem orientado que essa classificação da tabela de Rubricas deve ser feita pelo contribuinte juntamente com o departamento jurídico dos mesmos, pois o reflexo dela será significativo.
Boa Tarde
Vou dar uma olhada referente estas legislações que você me passou Robson.
Obrigada.
Referente este repercute, você achou em algum local que consta alguma orientação que fala:
Repercute Cálculo DSR
Repercute 13º Salário
Repercute Férias
Repercute Rescisão
O manual de orientação e leiaute não é claro nem detalha este tipo de informação.
Caso você tenha alguma outra informação por favor me fale por gentileza.
Desde de já, agradeço a sua atenção!
Bom Dia!
Alguém pode me ajudar por favor?