FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTAG do ICMS diferido – NFe
Felipe Couto perguntou há 8 anos

Pessoal, bom dia, tenho implementada  a nf-e , porem um cliente esta  me questionando que esta indo 18% de ICMS , nas  tag`s .  De fato  sempre  trabalhamos com esta  informação desde a solicitação da  nota técnica . Alguem pode me tirar esta duvida , hoje meu  xml esta  assim :
<imposto>
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0
</orig>
<CST>51
</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>17938.17</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>3228.87</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>3228.87</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>

<total> <ICMSTot>
<vBC>17938.17</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>17938.17</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.00</vPIS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>17938.17</vNF>

9 Respostas
Felipe Couto respondeu há 8 anos

Pessoal,
 
alguém  teria como me ajudar ?

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Bom dia Felipe!!
Amigo, não entendi qual é sua dúvida…
Se você está comercializando um produto cujo ICMS é “integralmente” diferido para etapa posterior, o XML está correto.
Você poderia dar mais detalhes de qual informação você deseja??

Felipe Couto respondeu há 8 anos

Israel,
Bom dia!!
justamente,  vendo um produto agrícola “sorgo” e para o mesmo há o beneficio do diferimento em minha venda .
Porem  meu cliente  reclama, dizendo  que  o xml`s esta incorreto, falando que  para  tal  operação  não deveria  ter  a  alíquota de 18% no arquivo eletrônico
 
Hoje  meus  danfe`S para esta  tipo de operação que possui a cst 51  esta  saindo  a base do  ICMS  preenchida, sai  a  alíquota  porem não sai o valor tributável. que no meu entender esta  correto .
Estou  confuso como justificar  ao mesmo  tal alteração.

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Felipe,
Não há erro no seu documento fiscal, o seu cliente que precisa se informar melhor a respeito da situação.
Sugiro que você monte um documento colando recortes das páginas 197 e 198 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 6.0) que trata especificamente o preenchimento deste grupo, a saber “ICMS51”.

Em resposta ao seu cliente: O percentual de ICMS deve ser informado pois, é através dele que o sistema calculará o “vICMSOp” que deve ser informado obrigatoriamente, que depois será dividido em “vICMSDif” e “vICMS”.

À disposição,

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Felipe,
Não há erro no seu documento fiscal, o seu cliente que precisa se informar melhor a respeito da situação.
Sugiro que você monte um documento colando recortes das páginas 197 e 198 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 6.0) que trata especificamente o preenchimento deste grupo, a saber “ICMS51”.
Em resposta ao seu cliente:
O percentual de ICMS deve ser informado pois, é através dele que o sistema calculará o “vICMSOp” que deve ser informado obrigatoriamente, que depois será dividido em “vICMSDif” e “vICMS”.
À disposição,

Felipe Couto respondeu há 8 anos

Israel, é correto nos danfes gerarem a base de ICMS é alíquota confesso que é algo que nunca tinha me percebido .

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Bom dia Felipe,
“O DANFE deve representar fielmente as informações do XML.”
Assim sendo, como as Tags “vBC” (Base de cálculo do ICMS) e “pICMS” (Alíquota do ICMS) contém informações de preenchimento, se os campos correspondentes estivessem zerados no DANFE, entendo que estaria sendo apresentada uma informação divergente do XML.
Concordo que, ver uma base de cálculo e não encontrar o valor de ICMS a recolher em uma nota fiscal causa estranhamento a primeira vista, porém, com um olhar de analista fiscal, bastaria verificar o CST da operação e os dados adicionais para compreender que se trata de ICMS diferido, ele ocorreu, foi calculado, é devido, só não será pago naquela operação, mas sim, em uma posterior.
Este é o entendimento que tenho com base nas notas técnicas do ENCAT, o que podemos chamar de “regra geral”.
É sempre bom submeter este tipo de questionamento à SEFAZ de seu estado.
Talvez algum dos colegas do fórum possa ter uma interpretação diferente da minha, vamos compartilhando informações, isso é o que mais agrega valor para nós.
 
Abraço,

Felipe Couto respondeu há 8 anos

Israel,
obrigado! Entendo que meu documento também  esta  certo .
Porem confesso que não sei como provar  a ele, já  entrei  em contato com a sefaz do meu estado para melhor  entendimento .

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Felipe,
Também lhe agradeço pelas informações compartilhadas.
Se você conseguir a resposta de sua SEFAZ, poste ela neste tópico por gentileza, será uma colaboração importante para esta situação.
Quando ao cliente, vou te dar uma dica que costuma dar certo em alguns casos…
Você já expôs a ele o motivo das informações apresentadas no DANFE estarem daquela forma, até aqui tudo bem.. porém, já que ele descorda de sua interpretação, peça para “ele” lhe informar qual a base legal que indica que o documento está incorreto.
Não é justo olhar para um documento, “achar” que está incorreto e exigir modificações, se o cliente afirma que o documento está errado ele tem que ter algum “embasamento legal” para tal posicionamento.
Seria meio que:
Cliente: “Me prove que o documento gerado software está correto”
Softwarehouse: “Me prove que o documento gerado pelo meu software está incorreto”
 
Assim sendo, se ele lhe fornecer uma base sólida de incorreção, você pede desculpas pelo erro, agradece pela informação, realiza as alterações necessárias em seu emissor e fim de papo..rs
É apenas um parecer de quem também atua na área, muitas vezes você perceberá que os “erros” indicados pelos cliente, nem sempre são erros, em alguns casos é questão de interpretação.

Israel Fonseca respondeu há 8 anos

Felipe,
Acabei de fazer um teste de emissão de produto com ICMS diferido no “Emissor Publico da SEFAZ”
Infelizmente, não consigo anexar a imagem aqui, mas você pode baixar e fazer o teste se quiser.
O DANFE gerado pelo emissor está exatamente igual ao seu, isto é, base e alíquota de ICMS informados e valor de ICMS zerado.
O seu emissor adota o mesmo comportamento que o emissor público da SEFAZ!!
Atenciosamente,

Misael Camargo de Almeida respondeu há 8 anos

Boa tarde!
Prezados, gostaria de saber a respeito do ICMS Diferido…recebi uma nota fiscal de pallet para estoque e o cálculo do ICMS seria por dentro ou por fora?