Pessoal, bom dia, tenho implementada a nf-e , porem um cliente esta me questionando que esta indo 18% de ICMS , nas tag`s . De fato sempre trabalhamos com esta informação desde a solicitação da nota técnica . Alguem pode me tirar esta duvida , hoje meu xml esta assim :
<imposto>
<ICMS>
<ICMS51>
<orig>0
</orig>
<CST>51
</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>17938.17</vBC>
<pICMS>18.0000</pICMS>
<vICMSOp>3228.87</vICMSOp>
<pDif>100.0000</pDif>
<vICMSDif>3228.87</vICMSDif>
<vICMS>0.00</vICMS>
<total> <ICMSTot>
<vBC>17938.17</vBC>
<vICMS>0.00</vICMS>
<vICMSDeson>0.00</vICMSDeson>
<vBCST>0.00</vBCST>
<vST>0.00</vST>
<vProd>17938.17</vProd>
<vFrete>0.00</vFrete>
<vSeg>0.00</vSeg>
<vDesc>0.00</vDesc>
<vII>0.00</vII>
<vIPI>0.00</vIPI>
<vPIS>0.00</vPIS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
<vOutro>0.00</vOutro>
<vNF>17938.17</vNF>
Bom dia Felipe!!
Amigo, não entendi qual é sua dúvida…
Se você está comercializando um produto cujo ICMS é “integralmente” diferido para etapa posterior, o XML está correto.
Você poderia dar mais detalhes de qual informação você deseja??
Israel,
Bom dia!!
justamente, vendo um produto agrícola “sorgo” e para o mesmo há o beneficio do diferimento em minha venda .
Porem meu cliente reclama, dizendo que o xml`s esta incorreto, falando que para tal operação não deveria ter a alíquota de 18% no arquivo eletrônico
Hoje meus danfe`S para esta tipo de operação que possui a cst 51 esta saindo a base do ICMS preenchida, sai a alíquota porem não sai o valor tributável. que no meu entender esta correto .
Estou confuso como justificar ao mesmo tal alteração.
Felipe,
Não há erro no seu documento fiscal, o seu cliente que precisa se informar melhor a respeito da situação.
Sugiro que você monte um documento colando recortes das páginas 197 e 198 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 6.0) que trata especificamente o preenchimento deste grupo, a saber “ICMS51”.
Em resposta ao seu cliente: O percentual de ICMS deve ser informado pois, é através dele que o sistema calculará o “vICMSOp” que deve ser informado obrigatoriamente, que depois será dividido em “vICMSDif” e “vICMS”.
À disposição,
Felipe,
Não há erro no seu documento fiscal, o seu cliente que precisa se informar melhor a respeito da situação.
Sugiro que você monte um documento colando recortes das páginas 197 e 198 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC 6.0) que trata especificamente o preenchimento deste grupo, a saber “ICMS51”.
Em resposta ao seu cliente:
O percentual de ICMS deve ser informado pois, é através dele que o sistema calculará o “vICMSOp” que deve ser informado obrigatoriamente, que depois será dividido em “vICMSDif” e “vICMS”.
À disposição,
Israel, é correto nos danfes gerarem a base de ICMS é alíquota confesso que é algo que nunca tinha me percebido .
Bom dia Felipe,
“O DANFE deve representar fielmente as informações do XML.”
Assim sendo, como as Tags “vBC” (Base de cálculo do ICMS) e “pICMS” (Alíquota do ICMS) contém informações de preenchimento, se os campos correspondentes estivessem zerados no DANFE, entendo que estaria sendo apresentada uma informação divergente do XML.
Concordo que, ver uma base de cálculo e não encontrar o valor de ICMS a recolher em uma nota fiscal causa estranhamento a primeira vista, porém, com um olhar de analista fiscal, bastaria verificar o CST da operação e os dados adicionais para compreender que se trata de ICMS diferido, ele ocorreu, foi calculado, é devido, só não será pago naquela operação, mas sim, em uma posterior.
Este é o entendimento que tenho com base nas notas técnicas do ENCAT, o que podemos chamar de “regra geral”.
É sempre bom submeter este tipo de questionamento à SEFAZ de seu estado.
Talvez algum dos colegas do fórum possa ter uma interpretação diferente da minha, vamos compartilhando informações, isso é o que mais agrega valor para nós.
Abraço,
Israel,
obrigado! Entendo que meu documento também esta certo .
Porem confesso que não sei como provar a ele, já entrei em contato com a sefaz do meu estado para melhor entendimento .
Felipe,
Também lhe agradeço pelas informações compartilhadas.
Se você conseguir a resposta de sua SEFAZ, poste ela neste tópico por gentileza, será uma colaboração importante para esta situação.
Quando ao cliente, vou te dar uma dica que costuma dar certo em alguns casos…
Você já expôs a ele o motivo das informações apresentadas no DANFE estarem daquela forma, até aqui tudo bem.. porém, já que ele descorda de sua interpretação, peça para “ele” lhe informar qual a base legal que indica que o documento está incorreto.
Não é justo olhar para um documento, “achar” que está incorreto e exigir modificações, se o cliente afirma que o documento está errado ele tem que ter algum “embasamento legal” para tal posicionamento.
Seria meio que:
Cliente: “Me prove que o documento gerado software está correto”
Softwarehouse: “Me prove que o documento gerado pelo meu software está incorreto”
Assim sendo, se ele lhe fornecer uma base sólida de incorreção, você pede desculpas pelo erro, agradece pela informação, realiza as alterações necessárias em seu emissor e fim de papo..rs
É apenas um parecer de quem também atua na área, muitas vezes você perceberá que os “erros” indicados pelos cliente, nem sempre são erros, em alguns casos é questão de interpretação.
Felipe,
Acabei de fazer um teste de emissão de produto com ICMS diferido no “Emissor Publico da SEFAZ”
Infelizmente, não consigo anexar a imagem aqui, mas você pode baixar e fazer o teste se quiser.
O DANFE gerado pelo emissor está exatamente igual ao seu, isto é, base e alíquota de ICMS informados e valor de ICMS zerado.
O seu emissor adota o mesmo comportamento que o emissor público da SEFAZ!!
Atenciosamente,
Boa tarde!
Prezados, gostaria de saber a respeito do ICMS Diferido…recebi uma nota fiscal de pallet para estoque e o cálculo do ICMS seria por dentro ou por fora?