Agora eu tenho dúvidas sobre a terceira fase, você pode confirmar as informações?
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-passa-a-ser-obrigatorio-para-grandes-empresas-a-partir-de-hoje-8-1
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
A terceira fase inicia no dia 01 de maio e vai até o dia 30 de junho?
Precisamos entender os eventos e prazos.
Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia recair no final de semana.
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Dúvida: A primeira folha de pagamento a ser enviada é referente a competência do mês de abril maio/2018?
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
Dúvida: Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência do mês de abril maio/2018?
- S-1250 – Aquisição de produção rural.
Dúvida: Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
- S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
Dúvida: Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018? Estas informações dizem respeito ao produtor rural pessoa física, ele tem esta informação no talão do produtor rural com a venda. Correto? Vão cruzar o S-1250 compra com o S-1260 venda, isso?
- S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
Dúvida: Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
- S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
Dúvida: Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência do mês de abril maio/2018?
- S-1300 – Contribuição sindical patronal.
Dúvida: São as guias que serão pagas a partir do mês de abril maio/2018?
Olá Márcia,
Perguntas pertinentes as suas e talvez a duvida de várias pessoas aqui no blog… vamos lá vejamos se consigo te responder. Segue minhas respondas (vermelho).
A terceira fase inicia no dia 01 de maio e vai até o dia 30 de junho?
Precisamos entender os eventos e prazos.
Estes eventos devem ser enviados até o dia de 07 (sete) do mês seguinte, antecipando no caso de feriado ou se o dia recair no final de semana.
Sim, no caso da folha de Maio deve ser entregue até o dia 07/06/2018 e a de Junho até o dia 07/07/2018.
- S-1200 – Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Dúvida: A primeira folha de pagamento a ser enviada é referente a competência do mês de abril maio/2018?
A primeira folha a ser enviada é referente a competência de Maio
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
Dúvida: Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência do mês de abril maio/2018?
A primeira folha a ser enviada é referente a competência de Maio (pagamentos realizados em Maio)
- S-1250 – Aquisição de produção rural.
Dúvida: Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
Sim. A Notas Fiscais de Produtor são de acordo com a competência, a primeira será Maio.
- S-1260 – Comercialização de produção rural pessoa física.
Dúvida: Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018? Estas informações dizem respeito ao produtor rural pessoa física, ele tem esta informação no talão do produtor rural com a venda. Correto? Vão cruzar o S-1250 compra com o S-1260 venda, isso?
Sim. A Notas Fiscais de Produtor são de acordo com a competência, a primeira será Maio.
Em relação ao cruzamento é isto, mesmo a empresa (pode ser cooperativa) informa a aquisição do produtor rural (s-1250) e o próprio produtor irá informar no evento S-1260. Ou seja, haverá um cruzamento de informações prestadas.
- S-1270 – Contratação de trabalhadores avulsos não portuários.
Dúvida: Vamos enviar os valores de notas fiscais com data de emissão a partir do dia 01/05/2018?
Sim, competência Maio/2018
- S-1280 – Informações complementares aos eventos periódicos.
Dúvida: Os pagamentos de rendimentos do trabalho a serem enviados é referente a competência do mês de abril maio/2018?
Sim, competência Maio/2018
- S-1300 – Contribuição sindical patronal.
Dúvida: São as guias que serão pagas a partir do mês de abril maio/2018?
Sim, competência Maio/2018
As dúvidas ainda sobre o faseamento/prazos ainda são constantes, por isto, nos da SPEDBrasil estamos planejando um novo webinar para elucidar possíveis dúvidas.
Marta, bom dia.
Veja este vídeo no site do eSocial.
http://portal.esocial.gov.br/noticias/ministerio-do-trabalho/aft-jose-maia-detalha-a-implantacao-do-esocial-para-empresas