FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTIPI 2022 – APAGA TUDO! O PILOTO SUMIU DE NOVO ! ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1/04/22 publicado às 20:00 hs
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

Pessoal!
 
Realmente, nossa constatação é que o piloto sumiu!
E, não é só nossa não, os fiscos estaduais fincaram pé e exigiram o ADE, que saiu…..mas, de novo, eles voltaram com a NOVA TIPI, e com a vigência a partir do dia 1ª/04/22, e não mais 1ª/05/22.
Acontece que eles alteraram a Resolução GECEX 272/21, então, tudo o que foi publicado em termos de Decreto prá cá, decreto prá lá, como por exemplo, o DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022, não tem valor mais. E, se olharmos mais friamente, esta alteração agora, retrativa a 2021, mas, com base numa redução de um decreto de 2022, há de fazer corar até Dante Alighieri, que com toda a sua criatividade, não faria isso na Divina Comédia.
RESUMO DA ÓPERA:
 
A NOVA TIPI está valendo com as reduções desde ontem!
Se a sua empresa faturou com as velhas NCMS, vai precisar corrigir com CC-e. 
Se faturou sem a redução, bem, vc já sabe o que fazer, não é mesmo.
 
 
 
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2022
 
 
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, na Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022, declara:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO
 
segue o link do Diário Oficial Extra: ADE 2 de 1ª/04/2022

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Fábio!

Sim! É isto mesmo, no frigir dos ovos, foi isso que tentaram resolver, mas, muitas empresas ficarão com o problema do faturamento à maior, para resolver com acordo financeiro.

abs

Fábio Gonçalves respondeu há 3 anos

Boa tarde!

Se possível esclarecer uma dúvida, que acho que está gerando bastante confusão:
A Vigência nos Códigos de NCM não teve alteração nenhuma, nem com o Decreto de 31/03 nem com o Decreto de 01/04.
Está correto meu entendimento?

Somente ocorreu ou ocorreria (já não sei mais), ALTERAÇÃO na TABELA DA TIPI, que utiliza, obviamente, os Código da NCM.
Mas estes, os Códigos da NCM tiveram as alterações de fim e início de vigência mantidos em 01/04. Correto?