FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTIPO DE FRETE PARA NFCe NO SPED CONTRIBUIÇÕES X SPED FISCAL-C100**
Stéphany de Moura Pereira perguntou há 8 anos

Para nota fiscal de consumidor final eletrônica existe uma particularidade em relação ao tipo de frete indicado na venda.
Independente do que o Emissor coloca ( e que irá corretamente para o Sped Fiscal ICMS/IPI, o Sped PIS e COFINS só aceita o tipo de frete “9”-Sem frete- caso tenha outra modalidade o validador acusa erro. Alguém sabe o motivo dessa divergência do Sped Fiscal X Contribuições e o porquê do Sped Contribuições não aceitar outro tipo de frete?
 

2 Respostas
Melhor resposta
Sidney Costa respondeu há 8 anos

NFC-e não tem frete, a venda presencial.

NFC-e não pode ser usado para venda intermunicipal ou interestadual.

Sidney Costa respondeu há 8 anos

Foi só um esquecimento na validação.

O certo é o “NFC-e” ser somente “sem frete”.

Stéphany de Moura Pereira respondeu há 8 anos

Olá Sidney, obrigada!
Eu não tinha me atentado a isso, e no próprio regulamento do ES cita isso.
Só ainda não entendi a intenção do Sped Contribuições acusar o erro e o Fiscal não, se são os mesmos registros…
25. ESCRITURAÇÃO DA NFC-e – As NFC-e devem ser escrituradas?
SIM. O contribuinte credenciado como emitente de NFC-e, além das demais disposições previstas na legislação de regência do imposto, deverá observar o seguinte (RICMS-ES):

Art. 543-Z-Z-Q.

II – Utilizar o código “65” na escrituração da NFC-e, para identificar o modelo;
III – caso esteja obrigado à EFD:

a) escriturar cada NFC-e emitida, por meio do preenchimento, exclusivamente, dos respectivos registros C100 e C190;

b) não efetuar o preenchimento do registro 0150, ainda que a NFC-e contenha a identificação do consumidor;

c) preencher, caso exista, a informação do consumidor diretamente no campo 04 – “Código do Participante” – do registro C100;

d) preencher o campo 02 do registro C100, relativo à indicação do tipo de operação, com conteúdo “1”, que indica documento fiscal de saída; e

e) preencher o campo 17 do registro C100, relativo à indicação do tipo do frete, com conteúdo “9”, que indica documento fiscal sem cobrança de frete;

Parágrafo único. As NFC-es canceladas, denegadas e os números inutilizados deverão ser escriturados no Livro Registro de Saídas ou fazer constar da EFD, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Stéphany de Moura Pereira respondeu há 8 anos

Obrigada Sidney!