Prezados colegas, minha dúvida é se agora com as alterações trazidas pela IN 1884/2019 alterando as datas de início da DctfWeb, ainda devemos transmitir a competência 04/2019 da Efd Reinf para as empresas sem movimento ou aquelas que não atingiram os R$ 4.800.000,00 em 2017, conforme era a orientação anterior? Ou essa obrigatoriedade passa para 10/2019?
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EDMAR, o manual diz que quem envia sem movimento não precisa todo o mês enviar o Reinf, por via das duvidas mesmo assim estou enviando sem movimento mensalmente.