A empresa enviou a SPED ECD referente 2018/2019, com pendência e não regularizou em tempo hábil, até o prazo de envio do SPED ECD 2019/2020, por isso ao tentar enviar o SPED ECD 2019/2020, o programa validador da RFB não autorizou, pois o SPED ECD de 2019/2018 tinha sido transmitida com pendência e pede para regularizar. Ao tentar regularizar o SPED ECD de 2019/2018, o programa validador acusa um erro Informando que e prazo para retificação expirou.
Com isso não conseguimos enviar o SPED ECD de 2020/2019, e nem conseguem retificar o SPED ECD de 2019/2018.
Como podemos resolver essas questões? Alguém poderia compartilhar experiências com esta situação?
Obrigado.
Walter Jr.
Walter,
Você deverá substituir a ECD 2019/2018 e não retificar. Não se esqueça que na substituição deverá ter duas assinaturas de contadores.
Carlos
Walter,
Vamos por parte, para explicar sobre esta substituição, pois não ECD não há retificação.
Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente (IN 1774)- ou seja, o ano calendário 2018 só seria permitida a substituição até 31.07 (com a prorrogação do prazo).
Qual a sugestão neste caso, realizar lançamentos tipo X (lançamentos extempâneos) no ano calendário 2019, já que não realizou a entrega ainda.
Lembrando que, A ECD só pode ser substituída quando contém erros que não possam ser corrigidos através de lançamento contábil de estorno, transferência ou complementação extemporâneo. (Art. 7 da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017).
Em relação a substituição há alguns pontos importantes no Manual da ECD
Espero ter ajudado!
Walter,
Você deverá substituir a ECD 2019/2018 e não retificar. Não se esqueça que na substituição deverá ter duas assinaturas de contadores.