Boa tarde. Meu cliente é uma transportadora e comprou alguns produtos de um fornecedor que reside em UF diferente. Foi combinado que meu cliente irá realizar o transporte da própria mercadoria. Ela deve gerar um CTe e um MDFe para este transporte?
Entendo que não deverá emitir o CT-e porque não está existindo um serviço de transporte. Temos no exemplo um transporte de carga própria, não incide o ICMS (Art. 5, II, Regulamento do ICMS do Ceará, Dec. 24.569/1997). O comprador está indo buscar o que é dele, não temos serviço de transporte. No caso de isenção do ICMS é que persiste a obrigação acessória.
Art. 5º O ICMS não incide, ainda, sobre prestações:
…
II – de transporte de carga própria, como definido no artigo 253 ou efetuadas entre estabelecimentos
do mesmo titular, desde que se faça acompanhar de nota fiscal correspondente, contendo os dados
que comprovem tratar-se de veículo próprio ou locado e a expressão “transporte de carga própria”;
2) Quanto ao MDF-e entendo que é devido, conforme cláusula terceira, parágrafo 7, Ajuste Sinief 21/2010.
Bom dia,
Conforme a legislação abaixo, o MDF-e precisa sim ser emitido juntamente com o Cte.
Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
Nova redação dada aos incisos I e II da cláusula terceira pelo Ajuste SINIEF 9/15, efeitos a partir de 01.12.15.
I – pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
(…)
§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
Espero que ajude.
Cíntia Karnopp.
Obrigado José Flávio!!!
Obrigado José Flávio!!!
Boa tarde!
Remetente na cidade do RJ e destinatário em SP. A transportadora contratada pelo remetente está em Duque de Caxias e não faz a coleta. O remetente ao levar a mercadoria até a transportadora em carro próprio está obrigado a emitir MDFe?
No quadro “Transportador” da NFe consta os dados da empresa transportadora que levará a carga do RJ até o destinatário em SP.