Bom dia pessoal
Ao emitir uma nf-e com o layout 4.0 que o meu cliente é fora do estado e informar um transportador esta rejeitando a nota informando que não é possível informar transportador para vendas interestaduais.
Esta certo isso?
Bom dia!!
Ariana,
A única validação do grupo de transporte da NF-e 4.00 é:
Se operação interestadual(idDest=2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22) Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1)
Pela descrição da regra de validação, entendo que você poderá informar a transportadora normalmente, porém, não poderá criar os “subgrupos” veicTransp e reboque.
Veja se eles estão dentro do XML que gerou, se estiverem, é provável que este seja o motivo da rejeição.
Sendo assim o grupo “transp” e “transporta” podem ser informados normalmente.
Lembrando que essa validação será feita a critério de cada UF.
Atenciosamente,
BOM DIA EM QUAIS MODALIDADES DE FRETE É OBRIGATÓRIO INFORMAR TRANSPORTADORA ??? 1,2 e 3 ?
“0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.”