mariuza soares dos santos pereira perguntou há 7 anos

Como proceder com a informação de transporte dentro do Estado de MG, na versão 4.0 da NFe? Quando informo a placa do veiculo, esta dando erro, mesmo dentro do Estado. Agradeço um esclarecimento, por favor   Mariuza Soares

2 Respostas
Claudete Ap. Trombini Rodrigues respondeu há 7 anos

Boa tarde,
A regra de validação mudou.
Veja na NT 2016.002 = Validação (X02-20) para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
Grupo X. Transporte da NF-e
Campo-Seq   Modelo   Regra de Validação
   X02-20           55       Se operação interestadual(idDest=2), não informar os Grupos Veiculo Transporte (id:X18; veicTransp) e Grupo Reboque (id: X22)
Obs1: a critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1)

João Ivan Ribeiro da Costa respondeu há 7 anos

Observei que a rejeição 868 acontece em todas UF’s que tem a obrigatoriedade do MDF-e nas operações internas.