Boa tarde
Tenho como cliente um farmácia optante pelo Simples Nacional, ela cobra taxas para fazer as entregas a domicilio, gostaria de saber se deve ter um (CFOP) especifico para essas entregas, e se o valor da taxa deve ser tributado no (PGDAS) , se for, ela deve ser informada no anexo I junto com a receita bruta de vendas ou deve ser informado em outro anexo?
Desde já agradeço a todos.
1 Respostas
Melhor resposta
Se cobra taxa de entrega no varejo, esta deve incluída no campo “Despesas Acessórias” do item da NFC-e ou Acréscimo caso use Cupom Fiscal.
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Lembrando que além do valor do produto, o valor da operação inclui todas as despesas acessórias, que devem rateadas por todos itens do documento fiscal.
Obrigado Sidney Costa