Bom Dia,
Caros colegas.
Estou com a seguinte dúvida, um posto de gasolina que o frete compõe o custo da mercadoria posso aproveitar o crédito de pis/cofins no regime não-cumulativo.
Obrigada
Andréia.
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Bom Dia,
Caros colegas.
Estou com a seguinte dúvida, um posto de gasolina que o frete compõe o custo da mercadoria posso aproveitar o crédito de pis/cofins no regime não-cumulativo.
Obrigada
Andréia.
Andreia, bom dia!
Eu entendo que sim. Entrará no Código de Base de Crédito “01” – Aquisição de bem para revenda.
Att.
Leandro