Bom dias colegas.
Estamos validando a NF-e 4.0 e para notas interestaduais está ocorrendo o seguinte:
Segundo o texto da rejeição 868, não deveria informar os três grupos, Transportador, Veiculo Transporte e Reboque.
Texto da rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Na versão 1.10 da NT 2016.002, ainda tinha a informação do grupo transportador
Porém, foi uma alteração da versão 1.20 que tirou isso, e que realmente não faz sentido. Ficando apenas os dois grupos, Veiculo Transporte e Reboque.
Enfim, acreditamos que houve uma incoerência por parte do Fisco.
Alguém está enfrentando este mesmo problema?
Passei pelo mesmo problema. Ao consultar a SEFAZ sobre a rejeição, tive a resposta de que o Fisco aos poucos está retirando as informações de transporte da NF-e. Para que essas informações fiquem apenas nos CT-es e MDF-es, que são documentos específicos de transporte.
Qual seria a finalidade dessa rejeição? Não entendi o Fisco.
Por que não informar estes grupos na operação interestadual e permitir que a UF também valide esta informação na operação interna.
É uma informação que consta no DANFE e nele não teve alteração neste sentido.
Estranho.