FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasValidação NF-e 4.0 – Rejeição 868 – NT preconiza uma coisa, e a validação outra.
Gabriel Vedovatto perguntou há 8 anos

Bom dias colegas. 
 
Estamos validando a NF-e 4.0 e para notas interestaduais está ocorrendo o seguinte: 
Segundo o texto da rejeição 868, não deveria informar os três grupos, Transportador, Veiculo Transporte e Reboque.
Texto da rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados. 
Na versão 1.10 da NT 2016.002, ainda tinha a informação do grupo transportador
Porém, foi uma alteração da versão 1.20 que tirou isso, e que realmente não faz sentido. Ficando apenas os dois grupos, Veiculo Transporte e Reboque.
Enfim, acreditamos que houve uma incoerência por parte do Fisco.
Alguém está enfrentando este mesmo problema?

Gustavo respondeu há 8 anos

Qual seria a finalidade dessa rejeição? Não entendi o Fisco.
Por que não informar estes grupos na operação interestadual e permitir que a UF também valide esta informação na operação interna.
É uma informação que consta no DANFE e nele não teve alteração neste sentido.
Estranho.

1 Respostas
Shaiene Pinho respondeu há 7 anos

Passei pelo mesmo problema. Ao consultar a SEFAZ sobre a rejeição, tive a resposta de que o Fisco aos poucos está retirando as informações de transporte da NF-e. Para que essas informações fiquem apenas nos CT-es e MDF-es, que são documentos específicos de transporte.