FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasValor de ICMS S.T. registro C170
Bruno Conti perguntou há 6 anos

Bom dia pessoal!
Trabalho em uma empresa de software e nossos clientes são todos concessionárias de veículos.
Um cliente meu questionou que geramos o SPED das notas de entrada com o CST de entrada 060 (Com S.T.), mas segundo ele o correto seriam essas notas entrarem com o CST 010 (Que foi o mesmo CST que o fornecedor emitiu a NF).
Achei  um pouco estranho isso, pois, sempre entendemos que o CST enviado no SPED é CST próprio (Focado na empresa que está recebendo a NF e não na que emitiu).
Eles falaram porque querem que venha no arquivo do SPED, mais precisamente no registro C170 o campo VL_BC_ICMS_ST preenchido com o valor do ICMS S.T. e só vou conseguir fazer isso se mandar o CST 010 e não o 060.
Alguém consegue me auxiliar?
 
 
 
 
 

2 Respostas

Bruno, boa tarde, considerando a regra geral, a indústria deverá fazer a retenção do ICMS como contribuinte substituto e o seu cliente ficaria como contribuinte substituído.
Vou tentar estudar algo para ajudar você:
Qual estado é?
Seu cliente vende sempre para consumidor final?

Victor Alves da Silva Pereira respondeu há 6 anos

Seu raciocínio está correto, usando como base as informações contidas no layout do SPED temos o seguinte:
No registro C100 temos a seguinte informação para as notas de entrada: 
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
 
Quanto ao CST temos o seguinte: Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o
enfoque do declarante. Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo – informar código “90” da tabela B.
Ex. 2 – Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST – informar código “60” da tabela B.
 
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida estou a disposição.