Boa tarde, como devo proceder nas notas emitidas, quando no xml do meu fornecedor ainda não existe essa informações, vai acontecer e muito na hora de gerar o sped fiscal, e consequentemente as gias não irão validar, sendo que para o RS o março já é obrigatório. Resumindo, tem algum calculo que posso efetuar para repassar esta informação?
Alexandre,
Este é o maior problema que existe hoje. Vc precisa negociar com o seu fornecedor. Inclusive, conversei com algumas empresas que trabalham com revisão de cálculo e caso vc queira criar um algoritmo para fazer esta engenharia reversa, eles disseram que existe muito problema de erro no calculo da pauta, e do MVA.
Só um detalhe, qual é o seu perfil de operação?
Vc pode ter:
Saída do Substituído para NÃO Consumidor Final, e neste caso, temos:
Operações com “ICMS cobrado anteriormente por ST”
Códigos de Situação Tributária (CST) 60
Códigos de Situação do SN (CSOSN) 500
NÃO destinada a consumidor final (campo “indFinal”=0)
Ex.: saída do atacadista
Inclusive, a sefaz RS, cita este exemplo
ICMS PRESUMIDO (“crédito”)
E, também:
Saída do Substituído para Consumidor Final
Operações com “ICMS cobrado anteriormente por ST”
Códigos de Situação Tributária (CST) 60
Códigos de Situação do SN (CSOSN) 500
Destinada a consumidor final (campo “indFinal”=1)
Ex.: saída do varejista
ICMS EFETIVO (“débito”)
Novos campos da NT 2016.002:
A orientação da SEFAZ-RS, para citar um exemplo, é:
Quando não for possível substituir a Nota Fiscal já emitida:
Se valor destacado a menor (ICMS Efetivo ou ST Retido dos CST 10, 30 ou 70, CSOSN 201, 202 ou 203):
Nota Fiscal Complementar *
Se ausência da informação do imposto anteriormente destacado (ST Retido do CST-60 ou CSOSN=500):
Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção Eletrônica *
abs