Senhores
Nas orientações do leiaute diz que quando enviar o S-1200, Tag “itensRemun” Registro que relaciona as rubricas que compõem a remuneração do trabalhador – Não podem ser utilizadas rubricas que correspondam a desconto de pensão alimentícia ou IRRF.
Porém quando envio o S-1210 ele me retorna que o valor do liquido está inválido e me informa o valor esperado.
A diferença é exatamente o valor do desconto do IRRF que não foi informado no S-1200 conforme orientação.
Alguém já passou por isto ?
Como resolver o problema ?
Envio o desconto do IRRF mesmo contrariando o manual ?
obrigado
Giovani
Boa tarde, Giovani,
Ainda não realizei testes com o evento S-1200 e S-1210, porém, analisando o leiaute o valor do IRRF tem que constar no evento S-1210. Esse valor você está informando nos campos 29 a 35?
Pelo que entendi o campo vrLiq + vrRubr (campo 35 valor IRRF) deve ser igual a soma de todos os proventos (-) a soma de todos os descontos do S-1200.
Att,