Senhores, uma dúvida sobre situação especial. Em 21 de dezembro tivemos um evento de venda de uma Cia para outra Cia, ou seja, esta empresa saiu do grupo, e alterou a razão social porém, não o CNPJ. Eu entendi pelo manual, que ela não se enquadraria como situação especial, pois o manual engloba, cisão, fusão, incorporação ou transformação. Neste caso entendo que é que trata-se de operação de compra e venda de empresa e com isso, dispensaria da necessidade de apresentar o SPED no mês subsequente.
Sandra,
Vc está correta. Esta operação não está enquadrada nos itens de Situações Especiais, talvez, a única questão seria não esquecer de excluir do Bloco K da ECD.
Abs