Caros Parceiros,
Preciso de uma orientação, para a venda de “Lubrificantes”, para outros Estados. De acordo com a legislação, quando vendo Lubrificante, eu tenho que utilizar as CFOP ´s
6.655
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização
6.656
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumidor ou usuário final
Até ai tudo bem. Porém, na venda para outro Estado, a nota é rejeitada, com o erro: Erro 695 – Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino quando eu informo um código da ANP Diferente de 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
Porém, estes códigos são referentes somente a combustíveis e não lubrificantes. Antes eu informava o código 660101001 e a nota era autorizada normalmente.
Como faço, para proceder corretamente no preenchimento da nota?
Atenciosamente
Dory Edson A. Silva.