Boa dia, Estou com duvida para emissão dessa nota alguém pode me ajudar Vamos emitir uma nota para não contribuinte saída de SP para estado GO preciso saber que alíquota devo utilizar na emissão da nota, e qual base de cálculo devo utilizar de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%. Conforme ato cotepe CONVÊNIO ICMS 75/91 Valor da nota R$ 30,000,00
Jose Clayton, a alíquota da UF destino não é alterada, você deve reduzir a base de cálculo do ICMS para que o imposto seja equivalente a 4%.
Exemplo:
Alíquota do produto UF Destino 17%
Redução 23,53% (4%/17%)
Base de Cálculo reduzida de R$ 7.059,00 x 17% = R$ 1.200,00
Check: R$ 30.000,00 x 4% = R$ 1.200,00
Helena, complementando a informação da Helena por ser uma venda para não contribuinte além dos 1.200,00 de ICMS próprio você vai ter que recolher o DIFAL de 13% = alíquota interna de 17% – alíquota interestadual de 4% sendo 20% na origem SP e 80% destino GO
Em GO o calculo do DIFAL é por dentro
R$ 30.000,00 /( 0,83 = 1- 0,17) =36.144,58 x (13% =17-4 ) 4.698,80 x 20% = 939,79 origem SP e 3.759,04 destino GO para o ano de 2018. Veja o calculo abaixo
Tipo do cálculo: Por dentro (informar valor de custo)
Mercadoria importada ou com Conteúdo de Importação superior a 40%? Sim
Estado Origem SP
Estado Destino GO
Valor da Mercadoria R$ 30000.00
Alíquota interna aplicável na Unidade da Federação de destino 17.00%
Fundo de Combate à Pobreza 0%
Data de realização da operação (ano) 2018
Base de cálculo – UF de origem R$ 36.144,58
Valor do ICMS – UF de origem R$ 1.445,78
Base de cálculo – Diferencial de alíquotas R$ 36.144,58
Valor total do diferencial do ICMS R$ 4.698,80
Valor do diferencial do ICMS – UF de origem (período de transição) R$ 939,76
Valor do diferencial do ICMS – UF de destino R$ 3.759,04
Valor do Fundo de Combate à Pobreza R$ 0,00