FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasVenda presencial para não contribuinte domiciliado em outra UF
Fábio Lopes perguntou há 7 anos

Bom dia a todos,
No caso de uma indústria, que realiza uma operação de venda para não contribuinte domiciliado em outra UF, porém com indicador de presença = 1 (presencial, com retirada no balcão) de material a ser aplicado na própria UF da empresa emitente, é realmente possível utilizar CFOP iniciado em 5 e aplicar o imposto de operação interna da UF do emitente?
Teoricamente, encontra-se embasamento para tal no RICMS de alguns Estados conforme abaixo. Porém, temos dúvidas quanto à sua aplicação no cenário acima colocado, que envolve uma operação entre pessoas jurídicas e não uma venda para uma pessoa física que venha retirar a mercadoria no balcão. Gostaria de confirmar este detalhe.
Assumindo que isso seja verdadeiro, gostaria também de saber quais CFOPs/CST deveriam ser informados, entendendo-se que a mercadoria pode ou não ter sido oriunda de processo produtivo da empresa, uma vez que ela também realiza operações que envolvem revenda.
Seguem as legislações acima mencionadas:
SÃO PAULO:
• Artigo 52, parágrafo 3º do RICMS/SP
§ 3° – São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada.
PARANÁ:
• Artigo 17, parágrafo 12º do RICMS/PR
§ 12. São internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS em outra unidade federada.
SANTA CATARINA:
• Artigo 26, parágrafo 4º do RICMS/SC
§ 4° Para fins do disposto neste artigo, são internas as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto em território catarinense, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de outra unidade da Federação.
Agradeço a todos que puderem ajudar com seus conhecimentos sobre o tema. Fico no aguardo.
Fábio Lopes