Boa tarde!
Estou finalizando SPED CONTRIBUIÇÕES de uma empresa e o SPED está me apresentando o seguinte erro:
O valor do campo deve igual ao somatório do campo Valor do Crédito descontado neste período de escrituração nos Registros 1100 – Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP (no M200) ou 1500 –
Controle de Créditos Fiscais – COFINS (no M600) onde o Período de Apuração do Crédito seja anterior ao Período da Escrituração.
4 -VL TOT CRED DESC ANT = 0.00 | 324.42 | M200 [M2001821.20|496.781324.4210.00|0.0010.0010.0010.0010.0010.000.000.001
Não sei o que fazer para poder corrigir, se alguém puder me instruir de alguma forma, ficarei grato!
Att.
Bruno, no M200 e no M600 é onde vc tem a consolidação da tua apuração do PIS e COFINS do mês.
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Nesse registro você terá o total do teu imposto apurado (sobre as tuas “receitas”) e terá as deduções dos créditos do mês (das tuas entradas – M100/M500) e dos créditos de meses anteriores (1100/1500) – podes ter ainda dedução de retenção, outras deduções.
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Quando você informa um valor no campo “Crédito descontado apurado em período anterior”, significa que você precisa ter o registro 1100/1500 desse período anterior, exemplo:
– janeiro/2023 você apurou e ficou com “saldo credor” de 100,00 de PIS.
– Na apuração de fevereiro você quer usar esses 100,00. Então no registro M200 de fevereiro, você informando os 100,00 do mês anterior, você precisará escriturar o registro 1100 do mês de janeiro e marcar lá que você está utilizando os 100,00.
Quando isso não acontece, da esse problema aí.