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Maria Aparecida da Rocha perguntou há 5 anos

XML nota devolução com destaque indevido de IPI x SPED Fiscal, como retificar essa informação no SPED Fiscal ? Empresa de SC não contribuinte do IPI emitiu NFe de devolução para destinatário em SP com destaque indevido de IPI, nota fiscal não pode mais ser cancelada, tem algum campo no SPED Fiscal onde posso informar o ajuste ?

3 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 5 anos

Maria Aparecida, 
 
Infelizmente, o RIPI, trata esta nota como sem valor, veja abaixo.
Eu devolveria a nota.Até porque , se ele destacou, também, não deve ter observado a legislação do ICMS, que obriga a inclusão do IPI no valor produto.
“13. No valor total da NF-e de devolução, entretanto, deverá estar incluído o valor do IPI, a fim de que não haja diferença entre o valor total da nota fiscal de entrada do produto a ser devolvido e o valor total da nota fiscal de devolução do mesmo produto.”
 
Notas Consideradas sem Valor
Art. 427.  Serão consideradas, para efeitos fiscais, sem valor legal, e servirão de prova apenas em favor do Fisco, as notas fiscais que (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53 , e Decreto-Lei n o 34, de 1966, art. 2o , alteração 15 a ):
I – não satisfizerem as exigências das alíneas “a” até “e”, “h”, “m”, “n”, “p”, “q” “s” e “t” do quadro “Emitente”, de que trata o inciso I do art. 413 e das alíneas “a” até “d”, “f”, “h” e “i”, do quadro “Destinatário/Remetente”, de que trata o i nciso II do mesmo artigo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53, Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º , alteração 15 a );
II – não contiverem, entre as indicações exigidas nas alíneas “b”, “f” até “h”, “j” e “l”, do quadro “Dados do Produto”, de que trata o inciso IV do art. 413 , e nas alíneas “e”, “i” e “j”, do quadro “Cálculo do Imposto”, de que trata o inciso V do mesmo artigo , as necessárias à identificação e classificação do produto e ao cálculo do imposto devido (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53, Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º , alteração 15 a );
III – não contiverem, no campo “Informações Complementares” do quadro “Dados Adicionais”, do inciso VII do art. 413 , a indicação do preço de venda no varejo ou no atacado, quando o cálculo do imposto estiver ligado a este (Lei nº 4.502, de 1964, art. 53 , e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2ºª, alteração 15 a ); ou
IV – não contiverem a declaração referida no inciso VIII do art. 415 .
Parágrafo único.  No caso do inciso IV, considerar-se-á o produto como saído do estabelecimento emitente da nota fiscal, para efeito de exigência do imposto e dos respectivos acréscimos legais.
 
 

Maria Aparecida da Rocha respondeu há 5 anos

Bom dia Pessoal !
Obrigada Jorge pela informação.
Complementando : Nós somos o emitente (SC) dessa NFe de devolução, o que fazer já que não conseguimos cancelar a NFe, e o IPI destacado, de alguma forma temos como retificar essa informação no SPED Fiscal ou teremos que efetuar o recolhimento, mesmo que não seja devido ?

Maria Aparecida da Rocha respondeu há 5 anos

Bom dia Pessoal !
Obrigada Jorge pela informação.
Complementando : Nós somos o emitente (SC) dessa NFe de devolução, o que fazer já que não conseguimos cancelar a NFe, e o IPI destacado, de alguma forma temos como retificar essa informação no SPED Fiscal ou teremos que efetuar o recolhimento, mesmo que não seja devido ?