Luana Cristina Haskel perguntou há 8 anos

Boa tarde,
tenho duvida quanto ao registro Y672-Outras informações Lucro Presumido.
a minha empresa é Lucro Presumido e ela mantem escrituração contábil regular e está desobrigada à entrega da ECD pelo fato de sua distribuição de lucros não ultrapassar o limite da base de cálculo do IRPJ diminuído dos impostos incidentes e não por se utilizar da prerrogativa do parágrafo único do art. 45 da lei 8.981/1995.
Nesse caso eu devo informar tipo de apuração “L”, porém os saldos das contas Y672 devem ser informados ou não? essa informação é obrigatória?
 

3 Respostas
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Carlos Eustáquio de Almeida Nunes respondeu há 8 anos

Luana, bom dia!
A partir de 2016, independentemente do montante de lucros distribuídos as pessoas jurídicas que não se utilizam do Livro Caixa em substituição à escrituração contábil, estão obrigadas a enviar a ECD, conforme a instrução normativa RFB 1.420/2015.
A condição que você menciona acima foi válida ate 2015.
Quanto ao registro Y672, acredito que ficou claro a obrigatoriedade de seu preenchimento.

Luana Cristina Haskel respondeu há 8 anos

Então no caso, se ela for tributada pelo presumido mais se utilizar da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995( LIVRO CAIXA) então ela não está obrigada a entregar a ECD, porém consequentemente, ela irá entregar o bloco Q100 do ECF?
 
 

Paulo Vitor Paulista respondeu há 8 anos

Bom dia. Acredito que neste caso a empresa esteja obrigada a entregar a ECD, conforme resposta de nosso companheiro Carlos, e consequentemente informar o bloco Y672.