Olá,
Estou com algumas duvidas em relação a nova versão da Nfe, poderiam me ajudar?
No Estado de SP será obrigatória a apresentação do registro YA, correspondente as informações de pagamento?
Também verificando a Nota Técnica 2016.002 a rejeição (YA02-30) 867, menciona que se a informação de pagamento for maior ou menor de 14 (duplicata mercantil) será rejeitada as informações do grupo duplicatas, ou seja, não devemos preencher dados de vencimento mesmo se o pagamento for via transferência bancaria? Neste caso, todas as operação que não tem duplicata, vocês entendem que deve ser informado 99-Outros no registro YA02 sem dados de duplicatas?
Obrigada
Marcela