• Bom Dia!!
    Gostaria de esclarecer a seguinte Dúvida:
    Trabalho em uma Usina, Fabricante de Álcool.
    Conforme Guia prático, à emissão de NFe (Saída) o Registro C170 é dispensado. Uma vez que este registro C170 é vinculado ao Registro 0200, a dúvida abaixo, persiste:
    …Conforme Guia prático, o Registro 0206 (PG 32) é obrigatório o seu preenchimento para os contribuintes produtores (Usina)…
    Neste caso para a emissão de NF de Saída em que o produto (0200) seja Ácool de nossa fabricação o Registro 0206 bem como o Registro C170 passaria a ser obrigatório na emissão de NFe de Saída?
    Antecipadamente,
    Grato pela Atenção