• Leticia Carvalho comentou uma resposta do tópico: Retificação ECD 7 anos, 10 meses atrás

    Bom dia!
    Sueli na pagina 11 do manual de 05/2017 diz o seguinte:

    O Termo de Verificação será assinado:
    i) Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc.;
    ii) Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;
    iii) Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.
    Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação.

    Penso que o teu caso se encaixe na ii (2ª opção) pois altera Saldo das contas referenciais e diz que 1 deles DEVE ser Contador, então entendesse que pode ser 2 contadores ou 1 contador + 1 tec. contábil.
    Nas minhas retificações foi 1 contador + 1 tec. contábil.

    Só testando no PVA para ter a plena certeza.

    Espero ter ajudado.
    Abraço.