• SIRLEI publicou uma atualização 7 anos, 10 meses atrás

    DANIOLIMA07

    Nova redação dada à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 61/17, efeitos a partir de 25.05.17.
    Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2018.

    Parágrafo único A critério de cada unidade federada, o cumprimento do disposto neste convêni…[Leia mais]

  • Bruno veja o que trata a Resolução/Convenio quanto a obrigatoriedade: C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: I – a cláusula sétima: ”Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenh…[Leia mais]

  • Pessoal temos uma situação de um cliente quanto a incorporação. Este evento ocorreu antes do encerramento do trimestre, ou seja, empresa presumido no segundo trimestre mais especificamente em 02/05/2015 ocorreu a incorporação, logo segundo orientação interna da Receita teríamos que apresentar duas DCTF. Não sabendo na época, desta particular…[Leia mais]

  • SIRLEI publicou uma atualização 7 anos, 10 meses atrás

    Pessoal temos uma situação de um cliente quanto a incorporação.
    Este evento ocorreu antes do encerramento do trimestre, ou seja, empresa presumido no segundo trimestre mais especificamente em 02/05/2015 ocorreu a incorporação, logo segundo orientação interna da Receita teríamos que apresentar duas DCTF.
    Não sabendo na época, desta particular…[Leia mais]

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