• SIRLEI iniciou um novo topico: Desta da resolução do FCI 13/2012 7 anos, 10 meses atrás

    Bruno veja o que trata a Resolução/Convenio quanto a obrigatoriedade: C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 38/13, de 23 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: I – a cláusula sétima: \”Cláusula sétima Nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Parágrafo único. Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos no caput, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior.\”; II – a cláusula décima primeira: \”Cláusula décima primeira Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo \”Dados Adicionais do Produto\” (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: \”Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.\”.