• Cezar,
    Bom Dia.

    Recebi a tabela de um colega via e-mail. Trabalhei com ela que parece ser própria para Estado de São Paulo ( ajuda mas não resolve) Abaixo transcrevo:

    São Paulo sai na frente e disponibiliza planilha com informações da Substituição Tributária instituída pela Convênio ICMS nº 18/2017

    Em atendimento ao Convênio ICMS nº 18 de 2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, o CONFAZ aprova planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.

    Através do Ato COTEPE ICMS nº 34 de 2017 (DOU de 19/06), o CONFAZ aprovou a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

    Informações sobre as regras de substituição tributária
    A partir de 2018, as unidades federadas que instituir substituição tributária do ICMS, deverão enviar até dia 15 de cada mês, planilha eletrônica com informações para o CONFAZ publicar no Portal Nacional da Substituição Tributária.
    A critério de cada unidade federada, o envio da planilha poderá ser antecipado com o início de seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017 (Convênio ICMS nº 61/2017 que alterou o Convênio ICMS nº 18/2017).

    Prazo de envio da planilha com informações da Substituição Tributária
    De acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 18 de 2017, as unidades federadas deverão encaminhar planilha eletrônica à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, devendo ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.