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Vanil Antonio Serafim comentou uma resposta do tópico: NF-e – CEST – VALIDAÇÕES EM GERAL – NOVA DATA – CONVÊNIO 60/17 – NT 2015.003 v.1.94 7 anos, 10 meses atrás
Cezar,
Bom Dia.Recebi a tabela de um colega via e-mail. Trabalhei com ela que parece ser própria para Estado de São Paulo ( ajuda mas não resolve) Abaixo transcrevo:
São Paulo sai na frente e disponibiliza planilha com informações da Substituição Tributária instituída pela Convênio ICMS nº 18/2017
Em atendimento ao Convênio ICMS nº 18 de 2017, que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização, o CONFAZ aprova planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Através do Ato COTEPE ICMS nº 34 de 2017 (DOU de 19/06), o CONFAZ aprovou a planilha eletrônica – versão 0000 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Informações sobre as regras de substituição tributária
A partir de 2018, as unidades federadas que instituir substituição tributária do ICMS, deverão enviar até dia 15 de cada mês, planilha eletrônica com informações para o CONFAZ publicar no Portal Nacional da Substituição Tributária.
A critério de cada unidade federada, o envio da planilha poderá ser antecipado com o início de seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017 (Convênio ICMS nº 61/2017 que alterou o Convênio ICMS nº 18/2017).Prazo de envio da planilha com informações da Substituição Tributária
De acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 18 de 2017, as unidades federadas deverão encaminhar planilha eletrônica à Secretaria-Executiva do CONFAZ, que publicará Ato COTEPE/ICMS, inclusive quando houver alteração em algum dos campos relacionados no Anexo Único, devendo ser encaminhado até o dia 15 de cada mês, para publicação até o dia 20 e produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.