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Vanil Antonio Serafim comentou uma resposta do tópico: ECF Bloco Q100 Livro Caixa 7 anos, 10 meses atrás
Gustavo – Boa tarde.
Acredito que não , veja:
Bloco Q (Livro caixa) Para as empresas do Lucro presumido que não possuam escrituração contábil(IN RFB 1.422/2014)
Art. 2º O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:…
VIII – à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1.595, de 01 de dezembro de 2015)