• Bom dia!
    Tenho uma empresa que do período de 01/01/2016 a 30/11/2016 era optante pelo simples e de 01/12/2016 em diante está como Lucro presumido, acabei sem querer errando em entregar o ECD referente ao ano inteiro.
    Após consultas cheguei a conclusão em fazer os seguintes procedimentos:
    Retificar o ECD entregando somente a ECD de 01/12/2016 a 31/12/2016 e de 01/01/2016 a 30/11/2016 fazer o procedimento de registro na junta através do livro encadernado.
    Esses seriam os procedimentos corretos ou temos outra opção dentro das normas legais?
    se o correto for retificar a ECD e entregar somente o período que a empresa estiver no regime tributário como lucro presumido, eu preciso fazer 2 encerramentos de exercício ou somente em 31/12/2016?
    Ser for retificar A ECD, nesse caso verifiquei que preciso de 4 assinaturas, entreguei essa empresa com duas assinaturas do contador e procuração, essas outras assinaturas restantes devem ser somente para o termo de verificação para fins de substituição feitas e assinadas no word para anexar no J800, correto? nao precisam ser através de certificado, correto?

    Abs