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Sidney Costa respondeu o topico: Registros C110 e 0450 – Obrigatoriedade 8 anos atrás
A princípio NF-e emissão própria não precisaria informar, pois estas informações já deveriam constar do XML da Nf-e que a SEFAZ já conhece, mas cada UF pode definir uma regra diferente, exigindo o Registro C110 e seus filhos, mesmo quando no SPED não for obrigatório.
“Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3. Para todo documento diferente de NF-e de emissão própria com COD_SIT igual a “08” é obrigatório preencher o registro C110 para informar os dispositivos legais que permitem a emissão do documento fiscal naquela situação”