• leal iniciou um novo topico: CST diferimento 7 anos, 10 meses atrás

    bom dia
    Contribuintes localizados no PR quando enquadrados no diferimento parcial do art. 108 devem emitir NF com a CST 51.
    Caso um contribuinte receba produtos enquadrados no diferimento mas com CST informada na NF 90, deve escriturar o documento, com CST 90? ou pode escriturar de forma correta com CST 51?
    Alguém pode me ajudar?