• Sidney Costa respondeu o topico: EFD REINF – EVENTO R-2050 – Funrural 7 anos, 8 meses atrás

    O Registro -2050 não é FUNRURAL.
    O FUNRURAL continua no e-Social
    S-1250 – Aquisição de Produção Rural
     
    11) Quando o produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria registrar a comercialização de produtos para entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (Indicativo de comercialização 8), não haverá o cálculo da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção própria, pois a mesma deverá ser retida e recolhida pela entidade adquirente e informada no evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, do eSocial. Neste caso, a EFD-Reinf calcula o valor devido para outras entidades (SENAR).