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Cleonir Antunes comentou uma resposta do tópico: EFD CONTRIBUIÇÕES NOVO PVA 2.12 PUBLICAÇÃO EM 21/09/2017 7 anos, 9 meses atrás
Areta, o que eles disseram não é verdade, veja o trecho do Guia Prático da EFD Contribuições versão 1.22, pagina 86 que dá orientações e as validações do campo 11.
Campo 11 – Preenchimento: informar a data de execução ou da conclusão do serviço. No caso de não constar no documento fiscal a data da execução/conclusão do serviço contratado, ou esta não ser conhecida pela pessoa jurídica, informar a data de emissão do documento fiscal ou do último dia da escrituração, conforme o caso.
No caso de serviços contratados cuja execução total/conclusão venha a ocorrer em período posterior ao da escrituração, como nos contratos de longo prazo, pode ser informado neste campo a data correspondente à data de laudo técnico que certifique a porcentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.
Validação: a data informada neste campo ou a data de emissão do documento fiscal (campo 10) deve estar compreendida no período da escrituração (campos 06 e 07 do registro 0000). Regra aplicável na validação/edição de registros da escrituração, a ser gerada com a versão 1.0.2 do Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.– Veja que não diz nada disso e orienta até quando essa data não existe.